Regulamento de empréstimos e consultas de publicações

         CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

         Art. 1º A Biblioteca oferece seus serviços à comunidade acadêmica da FGV em São Paulo.

     § 1  Ex-alunos da FGV em São Paulo têm direito ao acesso à Biblioteca mediante apresentação de documento de identidade.

     § 2  Funcionários de empresas parceiras têm direito ao acesso à Biblioteca mediante comprovante de parceria.

     § 3  Pesquisadores e estudantes externos podem ter acesso à Biblioteca mediante autorização, por escrito, de Diretores e Professores da FGV e Gerência da Biblioteca da FGV.

Art. 2º É permitido o livre acesso dos usuários às estantes do acervo da Biblioteca.

     § 1  É permitida a entrada com bolsas, cadernos, livros e equipamentos de estudo não pertencentes ao acervo, sendo o usuário responsável pelo conteúdo trazido e pela vigilância de seus pertences.

     § 2  É proibido o consumo de alimentos e bebidas nas dependências da Biblioteca, devendo o usuário mantê-los guardados e fechados durante o tempo em que permanecer na Biblioteca. O usuário flagrado será instruído a recolher os alimentos e bebidas e/ou retirar-se das dependências da Biblioteca, caso contrário estará sujeito às sanções previstas neste Regulamento.

     § 3  É proibida a reserva de mesas e assentos da Biblioteca. Pertences e equipamentos deixados, sob qualquer alegação, em mesas e assentos serão removidos e encaminhados ao setor de Achados e Perdidos da FGV.

Art. 3º A Biblioteca fornece aos órgãos internos da FGV, mediante solicitação por escrito dos seus respectivos chefes, as publicações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades.

     § Único Os chefes responderão pelas publicações solicitadas e por sua devolução à Biblioteca, quando o seu uso for dispensável.

 

CAPÍTULO II - INSCRIÇÃO DE USUÁRIOS

Art. 4º Professores, funcionários e alunos regularmente matriculados na FGV em São Paulo, assim como ex-alunos membros da Comunidade GV, do Instituto dos Ex-Alunos da FGV, da Associação dos Ex-Alunos DIREITO SP e do Alumni GV EAESP podem se inscrever como usuários da Biblioteca.

 

CAPÍTULO III - EMPRÉSTIMO E CONSULTA DE PUBLICAÇÕES

 Art. 5º O empréstimo de publicações é oferecido aos professores, alunos, funcionários e ex-alunos devidamente inscritos, mediante apresentação do cartão de acesso ou documento de identidade com foto, bem como para outras bibliotecas por meio de empréstimo entre bibliotecas.

     § 1  O cartão de acesso é de uso pessoal e intransferível, devendo ser apresentado nas transações de empréstimo e/ou renovação.

     § 2  Às empresas parceiras da FGV em São Paulo é facultado apenas o acesso à Biblioteca, sendo que o empréstimo de publicações é possível, somente, por meio do serviço de empréstimo entre bibliotecas.

Art. 6º Os professores da FGV em São Paulo podem autorizar secretárias, estagiários, monitores e pesquisadores a fazer empréstimos de publicações em seu nome, responsabilizando-se pelas mesmas.

Art. 7º Não é permitido o empréstimo domiciliar das publicações:
- de referência
- de arte e especiais
- em sistema especial de empréstimo - Literatura Básica
- publicações que não podem ser reproduzidas
- vídeos
- periódicos publicados pela FGV

Art. 8º O acesso às bases de dados assinadas pela FGV é permitido para usuários com vínculo institucional ativo.

             § Único Professores, alunos e funcionários com vínculo institucional ativo, têm acesso às bases de dados por meio de login e senha de rede.

 

CAPÍTULO IV - LIMITES E PRAZO DE EMPRÉSTIMO, RENOVAÇÃO E RESERVA DE PUBLICAÇÕES

 Art. 9º Aos alunos dos cursos de graduação, extensão, ex-alunos e funcionários da FGV em São Paulo é permitido o empréstimo de até 8 (oito) livros pelo prazo de 7 (sete) dias consecutivos.

Art. 10º Aos professores da FGV em São Paulo é permitido o empréstimo de até 25 (vinte e cinco) publicações pelo prazo de 28 (vinte e oito) dias consecutivos para livros e de 14 (quatorze) dias consecutivos para fascículos de periódicos.

Art. 11º Aos alunos dos cursos de pós-graduação stricto sensu e lato sensu e aos pesquisadores é permitido o empréstimo de até 17 (dezessete) publicações pelo prazo de 14 (quatorze) dias consecutivos para livros e 7 (sete) dias consecutivos para fascículos de periódicos.

Art. 12º Às bibliotecas é permitido o empréstimo de até 3 (três) livros pelo prazo de 7 (sete) dias consecutivos.

     § Único Haverá um limite para renovação de até 7 (sete) vezes consecutivas por publicação.

Art. 13º O prazo de empréstimo pode ser renovado somente pelo usuário que o fez, desde que não haja solicitação de reserva feita por outro usuário.

     §1 A renovação pode ser feita pela internet (somente até a data e horário estipulados para devolução) ou no Balcão de Empréstimos, mediante a apresentação das publicações emprestadas.

     §2 Haverá um limite para renovação feita pela internet de até 7 (sete) vezes consecutivas por publicação.

Art. 14º A reserva de publicações pode ser feita pela internet ou no balcão de empréstimos. O atendimento às reservas obedece a ordem cronológica das solicitações.

     §1 Somente é permitida a solicitação de reserva de publicações circulantes que estejam emprestadas, ou disponíveis em localização diferente a qual pertence o usuário.

     §2 Ao usuário não é permitida a reserva de publicações que já se encontrem em seu poder.

     §3 O usuário será avisado por e-mail quando do retorno da publicação reservada, que ficará a sua disposição por 2 (dois) dias, após o aviso de sua disponibilidade.

Art. 15º As publicações indicadas pelos professores como Literatura Básica serão colocadas em sistema especial de empréstimo e alocadas no Balcão de Empréstimos para consulta interna por período de 3 (três) horas.

 

CAPÍTULO V - RESPONSABILIDADES E SANÇÕES

Art. 16º O usuário é responsável pela publicação emprestada e, em caso de extravio ou dano, deve repor à Biblioteca outro exemplar da mesma.

     § Único Em se tratando de publicação esgotada, a obra a ser reposta pode ser substituída por outra de valor equivalente, a critério da Gerência da Biblioteca.

Art. 17º O atraso na devolução de publicações implica em suspensão de empréstimos e renovações ao usuário responsável.

     § 1  Para empréstimos domiciliares, a suspensão será determinada da seguinte forma: 1 dia de suspensão para cada dia de atraso, independentemente da quantidade de publicações emprestadas, contada a partir da data prevista para devolução.

     § 2  Para empréstimos por hora, a suspensão será diretamente proporcional às horas em atraso, contadas a partir do horário previsto para a devolução

     § 3  Somente após o cumprimento da suspensão o usuário poderá efetuar novas movimentações em seu cadastro.

     § 4  No caso de empréstimos entre bibliotecas o atraso na devolução de publicações implicará em suspensão de empréstimos de 1 (um) dia para cada dia de atraso e por publicação. 

Art. 18° O usuário que consumir ou se recusar a manter guardados e fechados alimentos e bebidas nas dependências da Biblioteca será encaminhado ao órgão responsável por apuração de responsabilidade ética e de conduta de sua unidade na FGV, além de estar sujeito à suspensão de empréstimos por 60 (sessenta) dias consecutivos.

     § Único Em caso de reincidência, caberão as mesmas sanções descritas no Art. 17º, observando que a suspensão de empréstimos será por 120 (cento e vinte) dias consecutivos.

Art. 19º O usuário que riscar, marcar ou de qualquer outra maneira danificar ou ser negligente com o uso zeloso de publicações e/ou equipamentos da Biblioteca será encaminhado ao órgão responsável por apuração de responsabilidade ética e de conduta de sua unidade na FGV, além de estar sujeito à reposição da publicação e/ou equipamento e à suspensão de empréstimos por 60 (sessenta) dias consecutivos.

     § Único Em caso de reincidência, caberão as mesmas sanções descritas no Art. 18º, observando que a suspensão de empréstimos será por 120 (cento e vinte) dias consecutivos.

Art. 20º O usuário que, de forma deliberada e intencional, sair da Biblioteca portando publicação pertencente ao acervo da Biblioteca sem o devido registro de empréstimo, em situação de flagrante tentativa de furto, será encaminhado ao órgão responsável por apuração de responsabilidade ética e de conduta de sua unidade na FGV, além de estar sujeito à suspensão de empréstimos por 120 (cento e vinte) dias consecutivos. 

Art. 21º Nas ocasiões em que o usuário for solicitado a se identificar, por um funcionário da Biblioteca, este deverá atender prontamente.

     § Único: O usuário que não atender à solicitação de identificação será encaminhado ao órgão responsável por apuração de responsabilidade ética e de conduta de sua unidade na FGV, além de estar sujeito à suspensão de empréstimos por 60 (sessenta) dias consecutivos.

Art.22º Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pelo Gerente da Biblioteca, ouvido o Bibliotecário Supervisor do Setor de Referência.

 

– revisão março/2023