Regulamento de empréstimos e consultas de publicações

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 
Art. 1º   A Biblioteca oferece seus serviços à comunidade acadêmica da FGV em São Paulo.
§ 1  Ex-alunos da FGV em São Paulo têm direito ao acesso à Biblioteca mediante apresentação de documento de identidade.
§ 2  Funcionários de empresas parceiras têm direito ao acesso à Biblioteca mediante comprovante de parceria.
§ 3  Pesquisadores e estudantes externos podem ter acesso à Biblioteca mediante autorização, por escrito, de Diretores e Professores da FGV e Gerência da Biblioteca da FGV.
Art. 2º   É permitido o livre acesso dos usuários às estantes do acervo da Biblioteca.
§ 1  É permitida a entrada com bolsas, pastas, sacolas, mochilas, cadernos, livros e equipamentos de estudo não pertencentes ao acervo, sendo o usuário responsável pelo conteúdo trazido e pela vigilância de seus pertences.
§ 2   É proibido o consumo de alimentos e bebidas nas dependências da Biblioteca, devendo o usuário mantê-los guardados e fechados durante o tempo em que permanecer na Biblioteca. O usuário flagrado será instruído a recolher os alimentos e bebidas e/ou retirar-se das dependências da Biblioteca, caso contrário estará sujeito às sanções previstas neste Regulamento.
§ 3   É proibida a reserva de mesas e assentos da Biblioteca. Pertences e equipamentos deixados, sob qualquer alegação, em mesas e assentos serão removidos e encaminhados ao setor de Achados e Perdidos da FGV.
Art. 3º   A Biblioteca fornece aos órgãos internos da FGV, mediante solicitação por escrito dos seus respectivos chefes, as publicações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades.
§ Único  Os chefes responderão pelas publicações solicitadas e por sua devolução à Biblioteca, quando o seu uso for dispensável.

CAPÍTULO II - INSCRIÇÃO DE USUÁRIOS
 
Art. 4º  Professores, funcionários e alunos regularmente matriculados na FGV em São Paulo, assim como ex-alunos membros da Comunidade GV, do Instituto dos Ex-Alunos da FGV, da Associação dos Ex-Alunos DIREITO SP e do Alumni GV EAESP podem se inscrever como usuários da Biblioteca.
 

CAPÍTULO III - EMPRÉSTIMO E CONSULTA DE PUBLICAÇÕES
 
Art. 5º  O empréstimo de publicações é oferecido aos professores, alunos, funcionários e ex-alunos devidamente inscritos, mediante apresentação do cartão de acesso ou documento de identidade com foto, bem como para outras bibliotecas por meio de empréstimo entre bibliotecas.
§ 1  O cartão de acesso é de uso pessoal e intransferível, devendo ser apresentado nas transações de empréstimo e/ou renovação.
§ 2  Às empresas parceiras da FGV em São Paulo é facultado apenas o acesso à Biblioteca, sendo que o empréstimo de publicações é possível, somente, por meio do serviço de empréstimo entre bibliotecas.
Art. 6º  Os professores da FGV em São Paulo podem autorizar secretárias, estagiários, monitores e pesquisadores a fazer empréstimos de publicações em seu nome, responsabilizando-se pelas mesmas.
Art. 7º  Não é permitido o empréstimo domiciliar das publicações:
- de referência
- de arte e especiais
- em sistema especial de empréstimo - Literatura Básica
- publicações que não podem ser reproduzidas
- vídeos
- periódicos publicados pela FGV
 

CAPÍTULO IV - LIMITES E PRAZO DE EMPRÉSTIMO, RENOVAÇÕES E RESERVA DE PUBLICAÇÕES
 

Art. 8º  Aos alunos dos cursos de graduação, extensão, aos ex-alunos e aos funcionários da FGV em São Paulo é permitido o empréstimo de até 08 (oito) livros pelo prazo de 07 (sete) dias consecutivos .
Art. 9º  Aos professores da FGV em São Paulo é permitido o empréstimo de até 25 (vinte e cinco) publicações pelo prazo de 28 (vinte e oito) dias consecutivos para livros e de 14 (quatorze) dias consecutivos para fascículos de periódicos.
Art. 10º  Aos alunos dos cursos de pós-graduação stricto sensu e lato sensu e aos pesquisadores é permitido o empréstimo de até 17 (dezessete) publicações pelo prazo de 14 (quatorze) dias consecutivos para livros e 7 (sete) dias consecutivos para fascículos de periódicos.
Art. 11º  Às bibliotecas é permitido o empréstimo de até 03 (três) livros pelo prazo de 07 (sete) dias consecutivos.
§ Único Haverá um limite para renovação de até 07 (sete) vezes consecutivas por publicação.
Art. 12º  O prazo de empréstimo pode ser renovado somente pelo usuário que o fez, desde que não haja solicitação de reserva feita por outro usuário.
§1  A renovação pode ser feita pela internet (somente até a data e horário estipulados para devolução) ou no Balcão de Empréstimos, mediante a apresentação das publicações emprestadas.
§2  Haverá um limite para renovação feita pela internet de até 07 (sete) vezes consecutivas por publicação.
Art. 13º  A reserva de publicações pode ser feita pela internet ou no balcão de empréstimos. O atendimento às reservas obedece à ordem cronológica das solicitações.
§1  Somente é permitida a solicitação de reserva de publicações circulantes que estejam emprestadas, ou disponíveis em localização diferente à qual pertence o usuário.
§3  Ao usuário não é permitida a reserva de publicações que já se encontrem em seu poder.
§4  O usuário será avisado por e-mail quando do retorno da publicação reservada, que ficará à sua disposição por 02 (dois) dias após o aviso de sua disponibilidade.
Art. 14º  As publicações indicadas pelos professores como Literatura Básica serão colocadas em sistema especial de empréstimo e alocadas no Balcão de Empréstimos para consulta interna por período de 03 (três) horas.
 

CAPÍTULO V - RESPONSABILIDADES E SANÇÕES
 

Art. 15º  O usuário é responsável pela publicação emprestada e, em caso de extravio ou dano, deve repor à Biblioteca outro exemplar da mesma.
§ Único  Em se tratando de publicação esgotada, a obra a ser reposta pode ser substituída por outra de valor equivalente, a critério da Gerência da Biblioteca.
Art. 16º  O atraso na devolução de publicações implica em cobrança de multa ao usuário responsável.
§ 1  Para empréstimos domiciliares, o valor da multa será de R$ 3,00 (três reais) para cada dia e por publicação, contados a partir da data prevista para devolução.
§ 2 Para empréstimos por hora, o valor da multa será de R$ 5,00 (cinco reais) por hora e por publicação, contados a partir do horário previsto para a devolução.
§ 3  O pagamento da multa poderá ser efetuado no balcão de empréstimos da Biblioteca, em dinheiro ou cheque nominal à Fundação Getulio Vargas.
§ 4  Somente após a devolução do material e o pagamento da multa o usuário poderá efetuar novas movimentações em seu cadastro.
§ 5  No caso de empréstimos entre bibliotecas o atraso na devolução de publicações implicará em suspensão de empréstimos de 1 (um) dia para cada dia de atraso e por publicação.
Art. 17°  O usuário que consumir ou se recusar a manter guardados e fechados alimentos e bebidas nas dependências da Biblioteca será encaminhado ao órgão responsável por apuração de responsabilidade ética e de conduta de sua unidade na FGV, além de estar sujeito à suspensão de empréstimos por 60 (sessenta) dias consecutivos.
§ Único Em caso de reincidência, caberão as mesmas sanções descritas no Art. 17º, observando que a suspensão de empréstimos será por 120 (cento e vinte) dias consecutivos.
Art. 18º  O usuário que riscar, marcar ou de qualquer outra maneira danificar ou ser negligente com o uso zeloso de publicações e/ou equipamentos da Biblioteca será encaminhado ao órgão responsável por apuração de responsabilidade ética e de conduta de sua unidade na FGV, além de estar sujeito à reposição da publicação e/ou equipamento e à suspensão de empréstimos por 60 (sessenta) dias consecutivos.
§ Único Em caso de reincidência, caberão as mesmas sanções descritas no Art. 18º, observando que a suspensão de empréstimos será por 120 (cento e vinte) dias consecutivos.
Art. 19º  O usuário que, de forma deliberada e intencional, sair da Biblioteca portando publicação pertencente ao acervo da Biblioteca  sem o devido registro de empréstimo, em situação de flagrante tentativa de furto, será encaminhado ao órgão responsável por apuração de responsabilidade ética e de conduta de sua unidade na FGV, além de estar sujeito à suspensão de empréstimos por 120 (cento e vinte) dias consecutivos. 
Art. 20º  Nas ocasiões em que o usuário for solicitado a se identificar por um funcionário da Biblioteca, este deverá atender prontamente.
§ Único: O usuário que não atender a solicitação de identificação será encaminhado ao órgão responsável por apuração de responsabilidade ética e de conduta de sua unidade na FGV, além de estar sujeito à suspensão de empréstimos por 60 (sessenta) dias consecutivos.
Art. 21º Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pelo Gerente da Biblioteca, ouvido o Bibliotecário Supervisor do Setor de Referência.

 

– revisão agosto/2019